06/02/2012 00:32:31
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Esta assistência está contida no conjunto de benefícios disponibilizados pela Associação aos associados que estejam regulares com o cadastro e com o recolhimento da contribuição associativa.
 

O que oferece?

Atendimento à pessoa física em assuntos jurídicos tais como: área cível (direito de família, inventário, direito imobiliário, etc.) e trabalhista, respeitando as normas internas da entidade; na forma de consultoria e assistência jurídica (defesa e propositura de ações) em 1º e 2º graus de jurisdição. Na área criminal, é coberto somente a assessoria em audiências preliminares no Juizado Especial, com prévia avaliação do setor responsável.


O que não atende?

Ações promovidas pelo associado contra a União, o Estado e o Município ou órgãos públicos que vinculem o associado a entidade;
Ações promovidas contra outro associado;
Ações promovidas contra a ASSIST;
Ações promovidas em que os clientes participem como pessoa jurídica.


O que é gratuito?

Estão cobertos todos os pagamentos dos honorários advocatícios necessários à condução ou ao acompanhamento de processos, até a sua conclusão na defesa dos seus interesses.


O que não é gratuito?

Despesas de custas judiciais, perícias, taxas, impostos, verbas da sucumbência, bem como despesas adicionais (certidões, desarquivamento, autenticações, cópias, etc.). As custas judiciais de cada processo serão pagas pelo associado, o que não ocorrerá se concedida a gratuidade de Justiça.


Em casos de cancelamento do associado

O cancelamento da assistência jurídica, com a renúncia do respectivo advogado da ASSIST, acontecerá ao mesmo tempo da exclusão do associado da ASSIST. Nesse caso, o associado, até então assistido, deverá nomear outro advogado para o patrocínio da causa em dez dias.


Prioridades

São consideradas prioridades todas as ocorrências que estejam vinculadas a prazos legais, como: citações, intimações, notificações, interpelações, abertura de inventários e testamentos, sequestro, arresto, penhora, arrecadação de bens, busca e apreensão, medidas judiciais com pedido de liminares (cautelares, etc.), embargos de terceiros, dentre outros.


Carência

Associado Colaborador e Beneficiários Dependentes:
após a 1ª contribuição para desconto em folha e débito em conta ou após a 2ª contribuição para boleto bancário.

Beneficiários Vinculados:
após a 1ª contribuição para desconto em folha e débito em conta ou após a 2ª contribuição para boleto bancário.


Como utilizar este benefício?

Para utilizar a Assistência Jurídica é necessário o agendamento prévio no setor de Atendimento Social, por telefone (21) 2142-5100 ou pessoalmente na sede. O atendimento jurídico é realizado somente de segunda a quinta-feira, das 9h às 17 horas.