Cobertura
Pagamentos dos honorários advocatícios necessários à condução ou ao acompanhamento de processos até a sua conclusão, o que não se confunde aos honorários sucumbenciais, em favor do advogado e não da associação, que é devido a parte contrária quando não lograr êxito na sua demanda.
Quem pode utilizar
Associado Colaborador, beneficiários dependentes e vinculados.
Prioridades
Ocorrências que estejam vinculadas a prazos legais, como: citações, intimações, notificações, interpelações, sequestro, arresto, penhora, arrecadação de bens, busca e apreensão, medidas judiciais com pedido de liminares (cautelares etc), embargos de terceiros, entre outros.
O que atende
Assuntos jurídicos do Associado Colaborador e seus beneficiários (pessoa física) como: Consultoria e assistência jurídica (defesa e propositura de ações) em todas as instâncias; Área cível – direito de família, inventário (desde que todos os herdeiros sejam associados), direito imobiliário (sob análise) e trabalhista, respeitando às normas internas da entidade. Na área criminal, é coberta apenas a assessoria em audiências preliminares no Juizado Especial, com prévia avaliação do setor responsável.
Atendimento
De 2ª a 6ª, das 8h30 às 16h de forma online ou presencial. Agende pelo aplicativo, telefone ou na sede. Compareça ou acesse o link com 15 minutos do horário marcado.
A duração online é de 40 minutos de acordo com a plataforma Zoom.
O que não atende
Ações promovidas pelo Associado contra a União, o Estado e o Município ou órgãos públicos que vinculem o Associado à entidade; ações promovidas contra outro Associado; ações promovidas contra a ASSIST; ações promovidas em que os beneficiários participem como pessoa jurídica. Algumas ações não possuem cobertura, como: ações de inventário quando existirem vários herdeiros e estes não sejam associados; ações de usucapião; procedimento administrativo para legalização de imóveis; notícia crime; requerimentos de aposentadoria e ação de revisão de aposentadoria. A área de atendimento da Assistência Jurídica é restrita ao Grande Rio (Rio de Janeiro, Niterói e São Gonçalo) e Baixada Fluminense.
O que não é coberto
Despesas de custas judiciais, perícias, taxas, impostos, verbas da sucumbência, bem como despesas adicionais (certidões, desarquivamento, autenticações, cópias etc). As custas judiciais de cada processo serão pagas pelo Associado, o que não ocorrerá se concedida a gratuidade de justiça. Em casos de cancelamento do Associado até então assistido, este deverá nomear outro advogado para o patrocínio da causa em dez dias.
Suspensão de Benefício
Por questão ética, o Associado que tiver qualquer tipo de ação contra a ASSIST terá o benefício da Assistência Jurídica suspenso até o término da ação.