Mais Saúde
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- Procedimentos Ambulatoriais
- Exames Laboratoriais
- Exames Radiológicos Simples
- Exames Cardiológico
- Exames Neurológico
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- Exames Gasatroenterológicos
- Fisioterapia Pós-trauma
As coberturas dos benefícios médico e odontológico integram o Regulamento Coletivo; isto é, são iguais para todos os componentes do quadro associativo e se limitam ao rol de especialidades, consultas, procedimentos e exames consignados no referido Regulamento Interno da entidade desde 1984 nos estritos termos que constam no registro no competente órgão fiscal (qual seja, ANS). Sendo, portanto, taxativo e não exemplificativo.
Não serão cobertas especialidades, consultas, procedimentos e exames não identificados no rol mencionado neste Guia do Associado ou listagens entregues no ato do preenchimento da proposta de solicitação de filiação, estando o rol de cobertura não coincidente com o estabelecido nas legislações específicas e/ou normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), com ciência inequívoca do grupo associativo.
Importante:
O benefício médico da ASSIST é coletivo e exclusivamente na segmentação ambulatorial, não sendo disponibilizadas, por conseguinte (nos termos da legislação incidente), coberturas hospitalares e/ou internações. Logo, é de se orientar que o interessado não procure as unidades médicas para esse fim, já que as mesmas só podem realizar, pela Associação, o atendimento exclusivamente ambulatorial.
Qualquer iniciativa em sentido diverso do orientado acarretará, indesejável, prejudicial e inoportuno abalo na relação da ASSIST (ou seja, de todo o grupo associativo) com os profissionais colaboradores (hospitais e/ou centros clínicos), com o risco, inclusive, de ser desfeita a pertinente parceria, sem que, por outro lado, a Associação possa evitar. Circunstância que, ocorrendo, prejudicaria o quadro associativo.
Nessa realidade, os associados que não disponham de plano de saúde coletivo através da parceria opcional da Associação ou de outro particular deverão procurar diretamente o sistema público de saúde para os atendimentos hospitalares e/ou internação; evitando, desta forma, que as unidades médicas cobrem pelos serviços que lhes foram prestados. Assim, os filiados evitam o risco de que o ambiente de atendimento procurado não seja adequado para o atendimento hospitalar ou internação.
Fato que jamais deve ser esquecido é o de que a ASSIST não tem registro de produto novo nem de plano de referência, já que a Entidade de Classe é classificada na ANS como autogestão, estando excepcionada pela lei que prevê a obrigatoriedade do registro de plano referência citado.
Nesse sentido cabe lembrar, uma vez que a informação advém desde a iniciativa da proposta da filiação, que a ASSIST se trata de uma pessoa jurídica sem fins econômicos e/ou lucrativos, constituída sob a forma de associação de classe (ou profissional), de caráter assistencial bem como declarada Entidade de Utilidade Pública Municipal e Estadual, estando, pelas características, classificada na ANS como autogestão; sendo certo que os benefícios médico e odontológico ambulatoriais básicos coletivos, eleitos pelo e para o grupo em data anterior à edição da Lei dos Planos de Saúde, fazem parte do rol de vários outros provenientes da mesma origem coletiva.
Atenção:
Lembre-se que o fato de que a cobertura de emergência e/ou urgência do benefício coletivo médico AMBULATORIAL consta, como sempre ocorreu (conforme autoriza a legislação pátria) nos limites previstos neste Regulamento, inexistindo, portanto (cujo conhecimento pelo associado é explicito, expresso e inequívoco), cobertura em pronto-atendimento, UTI, CTI ou similares, bem como para internação.
A ASSIST ratifica que, dentro da cobertura disponibilizada, não há limitação de números de consultas, exames e procedimentos, conforme o regulamento.
Assim, os associados que não disponham de plano hospitalar, através da parceria opcional da Associação ou de outro particular, deverão procurar diretamente o sistema público de saúde para os atendimentos hospitalares e/ou internação, evitando, desta forma, que as unidades médicas cobrem pelos serviços que lhes foram prestados, bem como evitando o risco de que o ambiente de atendimento procurado não seja o adequado para o atendimento hospitalar ou internação.
A ASSIST ainda se enquadra na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) como entidade de Autogestão por ser pessoa jurídica sem fins lucrativos, com público fechado e administração própria por tão somente disponibilizar benefícios cadastrados no SCPA na área de saúde aos seus associados.
Procedimentos que não necessitam de autorização prévia
Desconto em Folha: 1º dia do mês que inicia o recolhimento da Contribuição Associativa.
Débito em conta e Pix automático: Após o 1º recolhimento da contribuição associativa.
Boleto bancário: Após o 2º recolhimento da contribuição associativa.
Considerando necessidade imediata, diferente do conceito atribuído pela ANS, somente estes procedimentos podem ser adotados como medida de urgência.Não há carência nos exames e/ou procedimentos previstos, como de urgência/emergência descritos no item 2.
Procedimentos que não necessitam de autorização prévia
Procedimentos que não necessitam de autorização prévia
Desconto em Folha: 1º dia do mês que inicia o recolhimento da Contribuição Associativa.
Débito em conta e Pix automático: Após o 1º recolhimento da contribuição associativa.
Boleto bancário: Após o 2º recolhimento da contribuição associativa.
Cobertura unicamente dentre os códigos específicos dos exames a seguir relacionados
Procedimentos que não precisam de autorização prévia
Desconto em Folha: 1º dia do mês que inicia o recolhimento da Contribuição Associativa.
Débito em conta e Pix automático: Após o 1º recolhimento da contribuição associativa.
Boleto bancário: Após o 2º recolhimento da contribuição associativa.
Cobertura unicamente dentre os códigos específicos dos exames a seguir relacionados
Procedimentos que não precisam de autorização prévia
Desconto em Folha: 1º dia do mês que inicia o recolhimento da Contribuição Associativa.
Débito em conta e Pix automático: Após o 1º recolhimento da contribuição associativa.
Boleto bancário: Após o 2º recolhimento da contribuição associativa.
Procedimentos que necessitam de autorização prévia
Desconto em Folha: Após o 3º recolhimento da contribuição associativa.
Débito em conta, Pix automático, Boleto bancário: Após o 6º recolhimento da contribuição associativa
Cobertura unicamente dentre os códigos específicos dos exames e/ou procedimentos a seguir relacionados
Procedimentos que necessitam de autorização prévia
Desconto em Folha: Após o 3º recolhimento da contribuição associativa.
Débito em conta, Pix automático, Boleto bancário: Após o 6º recolhimento da contribuição associativa
Cobertura unicamente dentre os códigos específicos dos exames e/ou procedimentos a seguir relacionados
Para recuperação funcional: só lesões agudas e decorrentes de trauma direto (fraturas, entorses e contusões). Não há cobertura para casos pós-cirúrgicos ou para lesões crônicas (incluindo as em fase de agudização e/ou agravadas por traumatismo ou decorrentes de trauma antigo).
De acordo com o Regulamento Coletivo e, conforme cadastrado no SCPA/ANS, estão excluídos da cobertura todos os atendimentos que não integrem o rol taxativo estipulado para este benefício. Para melhor entendimento, encontram-se reproduzidas a seguir as principais exclusões descritas, de modo exemplificativo, no SCPA/ANS.
São exemplos de procedimentos não cobertos pelo benefício saúde, conforme SCPA/ANS:
Internações clínicas ou hospitalares - Procedimentos hospitalares e/ou em ambientes hospitalares (internação, PA, CTI e UTI) - Procedimentos cirúrgicos - Procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade - Consultas e/ou atendimentos domiciliares - Consultas especializadas não estabelecidas na cobertura básica ambulatorial do benefício ou decorrentes de procedimentos excluídos da cobertura - Consultas especializadas com médico cirurgião geral, cirurgião pediátrico, médico de perícias médicas, médico anatomopatologista - Cirurgia e traumatologia buco-maxilo-faciais, disfunção temporomandibular e dor-orofacial - Estomatologia - Imaginologia - Dento-maxilo-facial - Implantologia - Prótese buco-maxilo-facial - Fisopterapia (pós-cirúrgico ou lesões crônicas) - Hemodinâmica - Marcapasso - Órteses e próteses - Quimioterapia - Radioterapia - Radiologia Intervencionista - Ressonância Magnética - Terapia renal substitutiva - Hemodiálise - CAPD - Tomografia computadorizada - Transplantes - Medicina Nuclear - Genética - Hemoterapia - Endoscopia perioral.
Todos os demais procedimentos que não integrem o rol taxativo contido neste Guia.
Carteira Associativa, identidade ou documento oficial com foto e último comprovante da contribuição associativa quitada.
Verifique se o exame solicitado consta na relação de exames cobertos e seu prazo de carência. Estando coberto e cumprido o prazo de carência, solicite a autorização nos canais a seguir:
Área do Associado: Acesse a Área do Associado, clique no botão “Autorização de Exames”, preencha seus dados e clique em “Enviar”.
A senha de autorização será enviada imediatamente por SMS para o celular cadastrado e também estará disponível no histórico da Área do Associado. Caso haja alguma pendência no seu pedido, você será direcionado para o Atendimento Digital.
Telefone: basta informar o nome do Associado e/ou beneficiário que irá realizar o exame, número da guia, nome do exame, indicação clínica e dados do médico solicitante (nome, CRM e especialidade).
Via e-mail: basta escanear o pedido e enviar para autorizacao@assist.org.br. Após enviar o e-mail, entre em contato com a ASSIST para ter certeza de que o pedido chegou à Associação.
Pessoalmente: venha à sede (R. Senador Dantas, nº 45 loja A - Centro), de seg. a sex., das 8h às 18h, com o pedido médico e os documentos necessários para atendimento.
O prazo de resposta para a autorização é de 48 horas.
Depois deste prazo, ligue para obter a resposta.
Só marque seu exame depois que a ASSIST tiver autorizado o pedido.
O pedido terá validade para realização até 180 dias corridos da data de autorização, sem a necessidade de revalidação.
Deverá conter o nome do paciente, indicação clínica, nome do exame, data, carimbo, assinatura e CRM do médico. A validade do pedido para solicitação da autorização é de 60 dias, a contar da data que consta no documento, e a indicação deve ser clara e compatível com o exame a ser realizado, ficando a critério da auditoria médica da ASSIST solicitar um relatório médico para a realização do mesmo.
A marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos (desde que cobertos pela ASSIST), deve ser feita de forma a atender às necessidades dos Filiados, privilegiando os casos de emergência ou urgência, (lembrando que os procedimentos e exames de urgência e emergência são os previsto neste guia como urgentes) assim como as pessoas com mais de 65 anos, gestantes, lactantes e crianças até cinco anos, de acordo com as normas vigentes. Lembre ao Profissional Colaborador da prioridade no atendimento para estes casos
Quais os cuidados ao assinar a Guia de Atendimento?
Você só deve assiná-la se ela estiver rigorosamente preenchida. Por exemplo: após uma consulta em Cardiologia com a realização de um eletrocardiograma, observe se apenas esse procedimento consta na Guia. Caso constem outros, peça a correção antes de assinar. Lembre-se: não assine uma guia em branco.
Se eu me consultar com um médico que não consta na listagem de profissionais disponibilizada pela ASSIST, posso realizar os exames solicitados com os Profissionais Colaboradores da Associação?
Sim. Se os exames exigirem, peça autorização prévia à ASSIST. Se não, vá a um colaborador da constante da listagem da ASSIST.
E quanto a consultas, exames e procedimentos sem cobertura?
Devem ser negociados livremente pelo Associado e/ou beneficiário junto ao prestador de serviços, não sendo de responsabilidade da ASSIST. Não há possibilidade de reembolso quando o atendimento não faz parte da cobertura disponibilizada pela Associação. Em caso de dúvida entre em contato com o Serviço Social para mais orientações (21) 2142-5100 e 2217-3800, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Marquei uma consulta/ exame para o meu filho menor de idade e outro responsável com a minha autorização o acompanhará. Esta pessoa pode assinar a guia de consulta/ exame no meu lugar?
Sim, desde que apresente a carteira de identidade.
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