Cobertura
Pagamentos dos honorários advocatícios necessários à condução ou ao acompanhamento de processos até a sua conclusão, o que não se confunde aos honorários sucumbenciais, em favor do advogado e não da associação, que é devido a parte contrária quando não lograr êxito na sua demanda.
Quem pode utilizar
Associado Colaborador, beneficiários dependentes e vinculados.
Prioridades
Ocorrências que estejam vinculadas a prazos legais, como: citações, intimações, notificações, interpelações, sequestro, arresto, penhora, arrecadação de bens, busca e apreensão, medidas judiciais com pedido de liminares (cautelares etc), embargos de terceiros, entre outros.
O que atende
Assuntos jurídicos do Associado Colaborador e seus beneficiários (pessoa física) como: Consultoria e assistência jurídica (defesa e propositura de ações) em todas as instâncias; Área cível – direito de família, inventário (desde que todos os herdeiros sejam associados), direito imobiliário (sob análise) e trabalhista, respeitando às normas internas da entidade.
Atendimento
Agendamento: através do aplicativo, telefone ou pessoalmente na sede.
Horário: de segunda a sexta, das 8h30 às 16h.
Modalidades de Atendimento:
Presencial: Compareça à sede da ASSIST no dia e horário agendados.
Online: O atendimento será realizado via plataforma Zoom, com duração de 40 minutos. O link de acesso será enviado para o e-mail cadastrado na ASSIST.
Tolerância: Para ambos os casos, há um limite de 15 minutos de atraso.
Após esse período, o atendimento será considerado como ausência (falta).
A ausência injustificada ao atendimento resulta no bloqueio da matrícula por um período de um mês, sendo necessário aguardar esse prazo para realizar uma nova marcação.
O que não atende
Ações promovidas pelo Associado contra a União, o Estado e o Município ou órgãos públicos que vinculem o Associado à entidade; ações promovidas contra outro Associado; ações promovidas contra a ASSIST; ações promovidas em que os beneficiários participem como pessoa jurídica. Algumas ações não possuem cobertura, como: ações de inventário quando existirem vários herdeiros e estes não sejam associados; ações de usucapião; procedimento administrativo para legalização de imóveis; área criminal, notícia crime; requerimentos de aposentadoria e ação de revisão de aposentadoria. A área de atendimento da Assistência Jurídica é restrita ao Grande Rio (Rio de Janeiro, Niterói e São Gonçalo) e Baixada Fluminense.
O que não é coberto
Despesas de custas judiciais, perícias, taxas, impostos, verbas da sucumbência, bem como despesas adicionais (certidões, desarquivamento, autenticações, cópias etc). Despesas cartorárias, em cartórios de ofício de notas, em escrituras de divórcio e inventário. As custas judiciais de cada processo serão pagas pelo Associado, o que não ocorrerá se concedida a gratuidade de justiça. Em casos de desfiliação do Associado até então assistido, este deverá nomear outro advogado para o patrocínio da causa em dez dias.
Suspensão de Benefício
Por questão ética, o Associado que tiver qualquer tipo de ação contra a ASSIST terá o benefício da Assistência Jurídica suspenso até o término da ação.